Comunicado – Decreto 57413 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme decreto estadual, a partir de 01 de abril de 2024 todas as vendas ou remessas de produtos agrícolas, classificados como defensivos agrícolas (inseticidas, herbicidas e fungicidas) terão incidência de nova tributação.
0 comentário
18 de março de 2024