Incidência de Cotas de Impostos sobre Produtos
A partir de 01 de maio de 2024 todas as vendas ou remessas de produtos agrícolas, classificados como defensivos agrícolas (inseticidas, herbicidas e fungicidas) terão incidência de nova tributação. Confira:
Amigo produtor rural
Conforme decreto 57413 (29/12/2023) do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 01 de maio de 2024 todas as vendas ou remessas de produtos agrícolas, classificados como defensivos agrícolas (inseticidas, herbicidas e fungicidas) terão incidência de nova tributação – destinada ao fundo de reserva do Estado do Rio Grande do Sul.
Essa é uma decisão mandatória do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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