Comunicado – Decreto 57413 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Incidência de Cotas de Impostos sobre Produtos

A partir de 01 de maio de 2024 todas as vendas ou remessas de produtos agrícolas, classificados como defensivos agrícolas (inseticidas, herbicidas e fungicidas) terão incidência de nova tributação. Confira:

Amigo produtor rural

Conforme decreto 57413 (29/12/2023) do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 01 de maio de 2024 todas as vendas ou remessas de produtos agrícolas, classificados como defensivos agrícolas (inseticidas, herbicidas e fungicidas) terão incidência de nova tributação – destinada ao fundo de reserva do Estado do Rio Grande do Sul.

Essa é uma decisão mandatória do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

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